Você sabia que existe uma Lei que regulamenta o contrato do médico ou estabelecimento de saúde com os planos de saúde? É a chamada Lei de Contratualização, nº 13.003 de 2014. Essa Lei é complementada pelas Resoluções Normativas 363 e 364, ambas publicadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o mercado privado de serviços de saúde.
A ANS disponibilizou um documento que responde as perguntas mais frequentes dos médicos com relação a essa Lei e sua regulamentação. Essa cartilha esclarece sobre as regras que devem ser cumpridas no momento da assinatura do contrato e quais os critérios do reajuste anual. Acesse e baixe o documento:
Antes de negociar com as operadoras, veja no site do CBO as orientações elaboradas Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e o modelo de contrato elaborado por nossa Assessoria Jurídica.
Consulte a Comissão de Saúde Suplementar do CBO antes de assinar qualquer contrato pelo e-mail [email protected].
A Lei
A Lei de Contratualização tornou obrigatória a existência de contratos escritos entre operadoras e os prestadores de serviços de saúde suplementar, suprindo as deficiências da Lei 9.656 de 1998 e deixando claro as regras e critérios de reajuste. A Resolução Normativa nº 264 de 2014 da ANS define que, quando não houver acordo entre as partes, os reajustes devem ser estabelecidos a cada aniversário do contrato de acordo com o IPCA. Prevê, ainda, o estabelecimento de um Fator de Qualidade como critério de diferenciação.
Em junho de 2015, a ANS propôs que o fator do reajuste fosse de 100% da inflação do período medido pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os estabelecimentos plenamente acreditados, de 90% para os acreditados e de 80% para os não acreditados ou que não estiverem inscritos em programas de acreditação. O CBO e outras entidades médicas protestaram formalmente, pois essa proposta teria um caráter punitivo, e não de valorização dos médicos e estabelecimentos que buscaram aperfeiçoamento.
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